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STF nega recurso para derrubar alíquota de 14% na previdência de militares de MT

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso que tentava derrubar a autorização dada ao governo de Mato Grosso para desconto de 14% do salário para a previdência dos militares do estado.

A decisão foi tomada em julgamento virtual realizado entre os dias 6 e 16 de agosto, em ação movida pela Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof).

A discussão sobre a contribuição previdenciária dos militares corre na Justiça desde 2020, quando o governador Mauro Mendes (DEM) acionou o STF pedindo para não ser punido se resolvesse descontar 14% da remuneração para essa finalidade.

O pedido foi feito porque, na época da reforma da previdência estadual, o governo concordou com a Assembleia Legislativa que a alíquota dos militares seria 10,5%, conforme também estipulou a Lei Federal 13.954/19, no âmbito da reforma da previdência nacional.

Enquanto Mauro recorria ao STF, a Assof conseguiu no Tribunal de Justiça uma decisão que determinou que o governo cumprisse a alíquota de 10,5%. No entanto, quando o governo teve o pedido atendido, o Tribunal de Justiça modificou a decisão anterior, por entender que, agora, o Supremo havia autorizado o desconto de 14%. 

No entendimento da Assof, porém, a nova decisão do Tribunal de Justiça estaria equivocada. A associação alegou que o Supremo já tinha afirmado que a decisão favorável ao Estado não afastava a determinação de que haja um regime de alíquotas diferenciadas para os militares. Por isso, a Assof entrou com a reclamação junto ao STF.

A reclamação foi negada em 28 de maio pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e confirmada, à unanimidade, nesta semana, pela Primeira Turma do STF.

Na decisão, Moraes avaliou que os argumentos da associação não têm relação com a decisão tomada pelo STF na ação movida pelo governo e, por isso, o recurso movido seria inviável.

"Nessas circunstâncias, em que não estão presentes os contextos específicos da ACO 3396 e do Enunciado Vinculante 10, não há estrita aderência entre o ato impugnado e o paradigma invocado. É, portanto, inviável a presente reclamação", anotou Moraes.

O ministro ainda destacou que a intenção da Assof seria se valer dos fundamentos que embasaram a decisão do STF para conseguir restabelecer a decisão liminar que determinava a aplicação de alíquota da previdência mais baixa, de 10,5%, para os militares.