No recurso, denominado “embargos de declaração”, a defesa buscava reverter a própria decisão de Gilmar Mendes que em outubro do ano passado negou liberdade ao acusado.
A defesa apontou contradições na decisão, sob o argumento de que os fatos novos por ela referidos (sentenças condenatórias entre outubro e dezembro de 2017) não seriam novos – e, portanto, também não contemporâneos à decretação da prisão – mas apenas a confirmação de uma premissa relativa a fatos ocorridos em 2013.
Em sua decisão, o ministro afirmou que os embargos de declaração só são cabíveis para sanar a ocorrência de obscuridade, contradição ou, ainda, suprir omissão de ponto ou questão da decisão recorrida, o que para ele, não é o caso.
“A apontada contradição decorre da má compreensão do embargante quanto ao raciocínio exposto na decisão, que considera como fato novo, apto a motivar a prisão preventiva decretada em sentença, a prolação de sentenças condenatórias em outras ações penais, independentemente da data dos fatos delituosos nelas imputados ao paciente”, afirmou Gilmar Mendes.
A organização
Segundo a PF, o grupo era fortemente estruturado e hierarquizado, com liderança firme e divisão de tarefas, incluindo a participação de casas de câmbio, para a compra de dólares utilizados nas negociações.
Também adotava práticas consideradas violentas para aterrorizar inimigos e moradores da região de fronteira, onde atuava. A PF estima que a quadrilha transportava cerca de três toneladas de entorpecentes por mês, movimentando cerca de R$ 30 milhões mensais.
Ainda segundo a PF, carga de drogas vinha da Bolívia, em aviões ou carros, com destino a fazendas do município Vila Bela da Santíssima Trindade (512 km a Oeste da Capital).
De lá, os criminosos enviavam a cocaína para diversos estados do Sudeste e Norte do Brasil, bem como para a Europa.