O desembargador Orlando de Almeida Perri, da Primeira Câmara Criminal, negou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas apresentado pela defesa de Rodrigo Alexander Elwanger Dams.
O acusado está preso preventivamente em Sorriso após ser flagrado com 94 comprimidos de ecstasy, durante a operação Insônia, deflagrada pela Polícia Federal (PF).
Na decisão, o magistrado lembrou que Rodrigo foi detido em flagrante no dia 25 de novembro, em cumprimento de um mandado de busca e apreensão, expedido pelo juízo da Vara de Entorpecentes de Campina Grande (PB).
A operação policial visava reprimir o tráfico interestadual de drogas. Segundo as investigações, o grupo criminoso remeteu mais de 500 encomendas pelo correio contendo droga popularmente chamada de ecstasy. Com o objetivo de mascarar a atividade ilícita, os acusados se utilizavam de empresas falsas com suposta atuação online em comércio de bijuterias e suplementos alimentares.
Na residência de Rodrigo, indicou a decisão, foram encontrados 94 comprimidos de substância análoga a ecstasy, 0,42g de substância análoga à cocaína e 1,27g de substância análoga à maconha.
Durante a audiência de custódia, à época, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva e para o desembargador os elementos que fundamentaram essa decisão concedida anteriormente, ainda permanecem.
Perri destacou que a diversidade de substâncias entorpecentes encontradas na casa de Rodrigo, demonstram um alto grau de profissionalismo, visando atingir vários tipos de público.
“Há de ser ressaltado ainda que o detido declara trabalhar com eventos como DJ, o que certamente facilita o comércio de entorpecentes. Sem maiores delongas dos fatos, há indícios suficientes, por ora, para o indiciamento por crime de tráfico, sendo certo que não se exige, no momento, certeza, tratando-se de cognição sumária, por evidente”, adiantou o magistrado.
Ao final da decisão, Perri reiterou que a conduta de Rodrigo era muito grave e portanto, para resguardar a ordem pública, manteve o DJ preso. A determinação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.