Economia

Taxa de mineração deve gerar R$ 44 milhões de receita para Mato Grosso

O Estado de Mato Grosso deve arrecadar cerca de R$ 44 milhões, no decorrer do ano de 2024, referentes à Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). A estimativa foi calculada pela equipe econômica do Executivo, a partir dos valores efetivamente arrecadados no ano passado e considerando os novos coeficientes definidos para cobrança da taxa.

Durante o período de maio a dezembro de 2023, foram arrecadados R$ 32 milhões, valor abaixo da estimativa da equipe econômica do Estado para o mesmo período, que era de R$ 51 milhões. Já os percentuais de incidência da taxa de mineração constam em uma lei, que revogou a legislação anterior e trouxe uma redução nos coeficientes para a extração de minérios

A expectativa de arrecadação da TFRM está abaixo do valor das despesas estatais destinadas ao controle e fiscalização da atividade mineral no Estado, que soma R$ 60,2 milhões. O montante está previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual deste ano (PLOA 2024), ainda em fase de discussão e tramitação no Poder Legislativo.

“Embora a efetiva arrecadação da taxa estivesse bem abaixo do que foi alegado para o STF, fizemos ajustes na legislação para torná-la ainda mais aderente aos gastos previstos na lei orçamentária com o cadastro e fiscalização da mineração no estado”, disse o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

A TFRM é apurada mensalmente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do fato gerador. Sua cobrança é realizada sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerários, realizadas no território mato-grossense, para as quais a Taxa de Fiscalização Ambiental no Estado de Mato Grosso (TFA/MT) não é aplicada.

Do total arrecadado com a taxa de mineração, 10% são repassados, mensalmente, aos municípios mato-grossenses. Além de incrementar a receita pública, a regulamentação da TFRM contribui, ainda, para o combate à sonegação fiscal.

É importante ressaltar que os novos coeficientes para a cobrança da taxa de mineração entrarão em vigor no mês de março deste ano. A data de início da produção de efeitos observa o prazo de 90 dias, contados a partir da data da sua publicação. A Lei nº 12.370 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e, no mês de dezembro de 2023, sancionada pelo Poder Executivo.

 

Redação Só Notícias (foto: assessoria)