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TJ afasta presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários e aumenta multa diária para R$ 200 mil

O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ratificou a ilegalidade da greve deflagrada pelos policiais penais em Mato Grosso e aumentou a multa aplicada pelo descumprimento da decisão para R$ 200 mil, em razão da manutenção do movimento e pelo surgimento de "fatos novos e gravíssimos", como a denúncia da negativa em receber novos presos que viriam de cidades do interior do Estado.

Além disso, o magistrado determinou o afastamento imediato do presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT). Na semana passada, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves já havia declarado a ilegalidade do movimento grevista e determinado o retorno imediato dos policiais penais ao trabalho, o que não ocorreu.

Conforme Sakamoto, desde a última decisão proferida pelo TJ, a Corte passou a receber denúncias de que funcionários e fornecedores da Penitenciária Central do Estado e do Complexo de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas estão sendo impedidos de trabalhar pelos agentes penitenciários em diversas cidades do Estado. 

Para o desembargador, "as unidades não estão recebendo mercadorias e veículos o que, consequentemente, vêm causando a suspensão das obras de ampliação de ambas as unidades". 

Outra denúncia, conforme destaca Sakamoto na decisão, dá conta de que o Sindspen determinou a suspensão das atividades referentes à saída dos recuperandos para trabalho interno e externo, além da limitação de entrada e permanência de indivíduos alheios ao Sistema Penitenciário.

A decisão cita, ainda: "que alguns agentes penitenciários têm impedido a entrada e saída de presos no Fórum da Comarca da Capital, causando sérios transtornos ao andamento dos trabalhos internos da Justiça tendo em vista que ‘pessoas detidas pela polícia estão sendo mantidas encarceradas nas delegacias e os que foram encaminhados aos fóruns criminais permanecem na carceragem, até segunda ordem’; que os advogados estão sendo impedidos de se comunicar com seus clientes, razão pela qual a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso impetrou o Mandado de Segurança Coletivo; e que os grevistas se recusaram a receber presos pela Cadeia Pública Masculina de Cáceres/MT e de várias outras cidades do interior".

Sakamoto classifica a greve como "teratológica e absolutamente inadmissível". O desembargador destacou que a ilegalidade da greve, além de muito bem explicada "para não dizer desenhada na decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Antônia Siqueira Gonçalves, no último dia 17", coloca em xeque a segurança de toda a população mato-grossense. 

Outro lado

O Sindspen ainda não informou se continuará com o movimento grevista.  A categoria cobra valorização salarial e equiparação da remuneração com a de outras categorias da segurança pública.

Para o Sindicato, é justo o aumento remuneratório, já que os policiais penais ganharam novas atribuições ao longo de 10 anos, e atuam diariamente com risco em penitenciárias e cadeias de todo estado. 

Na terça-feira, o juiz Anderson Candiotto determinou a prisão os profissionais que se recusem a receber presos no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS).

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