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TJ nega pedido para Estado pagar horas extras a professores

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve o Estado desobrigado de pagar horas extras aos profissionais da Educação por aulas ministradas aos sábados por conta da greve de 31 de maio a 5 de agosto de 2016.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo no final do ano passado. O recurso foi interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) contra decisão da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que julgou improcedente a ação de cobrança contra o Executivo Estadual.

No recurso, o Sintep alegou que os servidores teriam direito às horas extras, tendo em vista que as 4 horas trabalhadas aos sábados extrapolam a jornada legal de 30 horas semanais estabelecida em lei.

O relator do caso, o juiz convocado Alexandre Elias Filho, lembrou que na época da greve, os professores não tiveram seus salários suspensos. Relatou, ainda, que, ao encerrarem a paralisação, os servidores fizeram um acordo com o Estado de Mato Grosso, para que não houvesse o corte de ponto e, em troca, iriam repor as aulas aos sábados.

“No entanto, referido pedido não deve prosperar, pois, conforme o entendimento acima exarado, sendo a suspensão a consequência da greve extensível aos servidores públicos, não há que se falar em pagamento da remuneração”, consta na decisão.

“Do contrário, isso representaria violação ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa dos servidores que não trabalham, ao princípio da indisponibilidade do interesse público e ao princípio da legalidade”.

O voto foi acompanhado pela unanimidade.