Política

TRE autoriza primeira eleição para prefeito e vereadores em distrito de Sorriso

Foto: Mídia News

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que sejam realizadas eleições para definir prefeito, vice e vereadores do “novo” Município de Mato Grosso, Boa Esperança do Norte. 

Com a determinação da Corte Eleitoral, o Município - que era distrito de Sorriso (a 400 km de Cuiabá) – agora será de fato implementado e terá autonomia política e financeira.

A localidade fica a 130 km do centro de Sorriso e tem cerca de 7 mil moradores. A lei que institui a criação da cidade foi aprovada em março de 2000, mas chegou a ser suspensa após um imbróglio jurídico.

O voto do relator, desembargador Gilberto Giraldelli, foi seguido pelos seis membros que participaram da sessão da Corte Eleitoral.  

"O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido formulado para determinar adoção de providência para realizar a primeira eleição para a escolha de cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores do Município de Boa Esperança do Norte, simultaneamente com as eleições municipais do corrente ano. Nos termos deste relator em consonância com o parecer ministerial", determinou Giraldelli em sessão realizada na manhã de terça-feira (9).

Seguiram o relator a desembargadora Marilsen Addario e os juízes eleitorais Sebastião Monteiro, Fabio Henrique Fiorenza, Bruno D'Oliveira, Jackson Coutinho e Yale Mendes.

"Que luta! Depois de mais de 20 anos da aprovação da lei, o Município terá eleições. Parabenizo o povo de Boa Esperança do Norte", disse o magistrado Bruno D'Oliveira.

A determinação faz com que Mato Grosso tenha, a partir das eleições municipais, 142 municipios. 

Apesar da aprovação, os moradores da nova cidade poderão ter que esperar um pouco mais para votar, uma vez que as eleições no Brasil podem não ocorrer em outubro, por causa da pandemia do novo coronavírus.

Imbróglio jurídico

O procedimento administrativo no TRE que culminou na determinação da primeira eleição municipal foi proposto pelo deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (DEM).

O procedimento foi protocolado depois que o Tribunal de Justiça concluiu que a lei que criou o Município não foi declarada inconstitucional e que, portanto, sua validade estava mantida.

Na época da criação de Boa Esperança do Norte, o Município de Nova Ubiratã – cujo território foi parcialmente encampado pela nova cidade - contestou a lei na Justiça, conseguindo barrar a criação temporariamente. Segundo a defesa de Dilmar, o mandado de segurança foi político. 

“O município de Sorriso é o ‘município mãe’ de Boa Esperança do Norte e manifestou favorável a criação e confirmou condição social, econômica e opinando pela procedência do procedimento. O município de Nova Ubiratã, que não perde população, mas perde parte do território, manifestou contra, por questões políticas que infelizmente existem”, disse o advogado Lucas Pirovanni, que representa Dilmar.

Com isso, o entendimento do relator do caso, desembargador Giraldelli, foi que à época dos fatos que “o TJMT não declarou a inconstitucionalidade da lei que criou o Município, apenas que o Município fica pertencente a zona eleitoral de Sorriso para eventual providências”.

“Se a lei existe, precisa-se nesses autos apenas conferir-lhe efetividade. Ou seja, dar eficácia social à norma, que é o que postula o requerente”, disse Giraldelli em seu voto.

Texto: Cíntia Borges/Mídia News