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Treze candidatos para as eleições municipais têm 80 anos e 40 têm menos de 20 anos

Foto: G1MT

Treze candidatos para as eleições municipais de 2020 em Mato Grosso têm acima de 80 anos, segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados também apontam que 77 candidatos tem de 16 a 20 anos.

A candidata mais nova é uma jovem de 16 anos, para a vaga de vereadora em Araputanga, no sudoeste do estado. O candidato com maior idade tem mais de 100 anos e deve concorrer ao cargo de vereador em Poconé, a 104 km da capital.

Segundo o TSE, 12.597 candidatos se cadastraram e devem concorrer às vagas nas prefeituras e nas câmaras de vereadores nos municípios de Mato Grosso. As eleições acontecerão no dia 15 de novembro.

As 141 prefeituras do estado são disputadas por 479 candidatos. Já as 1.350 cadeiras de vereador são concorridas por 11.478.

Do total, a maior parte (62%) está entre 35 e 54 anos. A partir de 55 anos, o número de candidatos diminui, mas ainda há registros de candidatos com mais de 80 anos. São mais de 150 candidatos com idade maior que 70 anos e 13 com mais de 80.

Também há perfil de candidaturas jovens. Dois mil candidatos estão entre 21 e 34 anos. Há registro de 38 candidatos com 20 anos, 25 com 19 anos, 14 candidatos com 18 anos e um candidato com 16 anos.

Neste ano, 66% dos candidatos são homens e 34% mulheres.

Data da eleição e campanha eleitoral

O primeiro turno será no dia 15 de novembro e o segundo turno, onde houver, no dia 29 de novembro.

A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro. Desde este domingo até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Propaganda na internet

É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.

Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance.

É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas.

Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.

Texto: G1 MT