Política

TSE confirma decisão que suspende eleição municipal de Boa Esperança do Norte

Foto: RD News

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, decisão do ministro Luiz Edson Fachin para suspender a eleição municipal de Boa Esperança do Norte neste ano. A votação havia sido autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) em junho, cerca de 20 anos depois da criação do município que foi desmembrado de Sorriso e Nova Ubiratã.

Em 4 de agosto, Fachin deu decisão monocrática para suspender a decisão do TRE-MT. Na sessão plenária de ontem (19) à noite, os ministros Sérgio Banhos, Tarcísio Vieira, Og Fernandes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luís Felipe Salomão confirmaram a suspensão da eleição de Boa Esperança do Norte em 2020.

A Resolução nº 2469/2020 do TRE-MT havia sido feita a pedido do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM). A advogada e ex-ministra do TSE Luciana Christina Guimarães Lossio, que representa o parlamentar, teve negado um pedido para fazer a defesa durante a sessão de ontem.

O recurso acatado pelos ministros foi movido pelo advogado Rodrigo Terra Cyrineu, que representa Nova Ubiratã. A pedido do ministro Luís Felipe Salmoção, a decisão do TSE deixou explícito que os eleitores de Boa Esperança do Norte devem constar nas eleições de Nova Ubiratã e de Sorriso para a eleição de novembro.

Os ministros acataram os argumentos de Fachin com relação aos efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre a constitucionalidade da lei nº 7.264/2000, que criou Boa Esperança do Norte. A legislação foi considerada inconstitucional pelo Tribunal estadual, mas o TRE-MT havia interpretado em sua resolução que a eleição estaria suspensa apenas no ano em que a decisão havia sido dada.

“TRE-MT identificou que a lei frui de existência e validade, bem como teve sua eficácia suspensa. Nada obstante esse acerto, o TRE-MT imprimiu interpretação que soa inexistente na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na leitura do acórdão não se extrai, em qualquer passagem, decisão do Tribunal de Justiça que  seja limitadora do período de suspensão de executoriedade daquela lei. A decisão do TJMT suspendeu a eficácia da lei que criou o novo município”, disse Fachin durante o julgamento de ontem.

Texto: Mikhail Favalessa/RDNews