A lei que determina o uso obrigatório de máscaras em todo o estado de Mato Grosso estava em vigor desde abril deste ano. Em maio, os comerciantes que permitissem que funcionários ou clientes entrassem nos estabelecimentos sem as máscaras, eram multados. Com o fim de vigência da lei estadual 11.110/2020, a partir de agora, os estabelecimentos comerciais não serão mais penalizados pelo não uso da máscara, porém, a obrigatoriedade do uso está mantida.
Segundo Cláudio Drusina, secretário de desenvolvimento de Sorriso, o que é importante agora é o bom senso de cada um. “Pedimos que a população continue usando máscaras porque o vírus ainda está no nosso meio”, alertou.
Conforme divulgado amplamente pela mídia, o uso da máscara, medida adotada em todo o mundo, visa prevenir a disseminação do novo coronavírus, covid-19.
Texto: Redação Portal Sorriso