Política

Vice-presidente do TJ nega equiparação de salários de nível médio e superior

Foto: FOLHAMAX

A desembargadora e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Gargaglione Póvoas, negou o seguimento de um recurso extraordinário interposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat). A agremiação tenta garantir na Justiça a equiparação de salários dos servidores de nível médio aos de nível superior que ingressaram no órgão. A decisão é do dia 26 de outubro de 2020.

De acordo com o processo, o Sinjusmat alega que servidores de nível médio do Poder Judiciário Estadual desempenham tarefas “similares” dos trabalhadores aprovados em concurso público de nível superior, e que por isso deveriam receber seus subsídios igualmente.

“A inefetividade do plano de carreiras apresentado na Lei n. 8.814/08 que deixou de padronizar e unificar a escolaridade de ingresso na carreira como sendo de nível superior ao  grupo de Profissionais Auxiliares Judiciários, e, consequentemente aplicando-se a igualdade no plano de carreiras, deturpando a ideia de carreira única aos cargos assemelhados”, defende o Sinjusmat.

A vice-presidente do TJMT, Maria Gargaglione Póvoas, por sua vez, esclareceu que as carreiras de nível médio (auxiliar judiciário) e nível superior (analista judiciário) possuem sim diferenças, e que equiparar os benefícios de ambas as classes configura transposição de cargos.

“A baixa complexidade das atividades desenvolvidas pelos auxiliares judiciários está evidenciada pelo enquadramento, nestas carreiras, dos antigos cargos de garçom, agente de portaria, eletricista, mecânico de  automóvel, porteiro dos auditórios, telefonista, dentre outros”, esclareceu a desembargadora, que continua.

“A isonomia remuneratória, entre os servidores  de carreiras cujos  requisitos para  investidura (níveis de escolaridade) e desempenhos de funções [níveis de complexidade] distintos, configura verdadeira transposição de cargos, em flagrante ofensa ao princípio constitucional do  concurso público”, observou Póvoas.

A vice-presidente do TJMT concluiu, ainda, que a categoria “recurso extraordinário” deve ser utilizada para questionar decisões que ferem a Constituição Federal. Em sua avaliação, o Sinjusmat vem combatendo leis estaduais de Mato Grosso.

Texto: Folhamax