Política

Decisão inédita de Toffoli gera impasse sobre cassação de Selma

A senadora Selma Arruda, que foi cassada pelo TSE | Foto: Mídia News

Provocou um impasse a decisão inédita do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, de determinar a posse do terceiro colocado na disputa pelo Senado em 2018 em Mato Grosso até que se defina quem irá ocupar a cadeira da senadora Juíza Selma (Podemos).
Conhecida como "Moro de saia", ela foi cassada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no fim do ano passado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha.
Em janeiro, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), e o PSD apresentaram ações no STF alegando que, com Selma cassada, o estado ficaria sub-representado, com apenas dois senadores –cada estado tem três.

Como ele toma posse sem diploma? Como registra que é senador da República sem diploma

Em 31 de janeiro, Toffoli concedeu liminar (decisão provisória) para que Carlos Fávaro (PSD), o candidato a senador mais bem votado por Mato Grosso entre os não eleitos, ocupe interinamente o cargo. Em 2018, foram eleitos dois nomes de cada estado.
Nesta semana, na volta dos congressistas aos trabalhos, instalou-se a polêmica no Senado.
"Como ele toma posse sem diploma? Como registra que é senador da República sem diploma? O TRE [Tribunal Regional Eleitoral] vai diplomar ele como? Dá um diploma provisório? Não existe", disse o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM).
Crítico de Toffoli e aliado de Selma, o líder do PSL na Casa, Major Olímpio (SP), afirmou que, se Fávaro tomar posse, irá judicializar.
"Ele [Toffoli] inovou, mudou a Constituição e a legislação eleitoral. Só pode assumir quem é diplomado, e terceiro lugar não tem diploma. Cria um imbróglio jurídico", disse.

Na CCJ
Já a presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), disse não ver problema na diplomação do terceiro colocado até que a eleição no estado, marcada para 26 de abril, seja realizada.
"Diploma é diploma. Igual o suplente toma posse, o senador, por determinação judicial, toma também", afirmou.
Procurados, TRE-MT e TSE não comentaram o caso.
Para advogados eleitorais ouvidos pela reportagem, a decisão de Toffoli garante a posse de Fávaro. "Quando o ministro manda dar posse, necessariamente está mandando diplomá-lo. Se o Supremo decidiu que o caráter temporário da vaga não pode interferir na representação dos estados, isso quer dizer que, consequentemente, o senador em terceiro lugar tem de ser diplomado", disse Marilda Silveira, professora do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).
Para o advogado Alexandre Rollo, diante da decisão do presidente do STF não há nem sequer a necessidade de diplomação pelo TRE-MT.
"A determinação do presidente do Supremo já supriria esta questão de ter ou não diploma. Estamos tratando um caso excepcional de forma excepcional. O diploma, neste caso, seria um detalhe", afirmou Rollo.
A Constituição diz que, "ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato".
Em 2009, o senador Expedito Júnior (PSDB-RO) também foi cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006.
Em seu lugar, o STF determinou que o segundo colocado, Acir Gurgacz (PDT-RO), assumisse. Em 2006, foi disputada apenas uma vaga.
Em 2015, porém, uma reforma política aprovada pelo Congresso estabeleceu a realização de novas eleições no caso de perda de mandato em cargos majoritários, como o de senador.
Nesta semana, surgiu ainda uma nova controvérsia envolvendo a cassação de Selma.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), levantou dúvida sobre o cumprimento da decisão do TSE ao resolver submeter a cassação à Mesa Diretora da Casa.